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0800316-91.2022.8.14.0050
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 68.832,64
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
ELIZETE CRAVO DA SILVA
CPF 148.***.***-87
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/PA 31002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 11:35Transitado em Julgado em 31/10/2023
05/03/2024, 11:34Decorrido prazo de ELIZETE CRAVO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 06:38Publicado Sentença em 04/10/2023.
04/10/2023, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR ajuizada por ELIZETE CRAVO DA SILVA, em face da BANCO BGM S.A bastante qualificado nos autos. Instada a comprovar a insuficiência de recurso, a autora não comprovou, muito menos realizou o pagamento das custas. Por sua vez, o requerido requer a extinção do processo sem resolução de mérito ante o abando
03/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 12:30Indeferida a petição inicial
02/10/2023, 12:30Conclusos para julgamento
29/09/2023, 13:47Cancelada a movimentação processual
29/09/2023, 13:47Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 13:58Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 11:30Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 08:33Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 16:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:10Documentos
Despacho
•28/03/2022, 15:30
Sentença
•02/10/2023, 12:30