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0818551-03.2020.8.14.0301

Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2020
Valor da Causa
R$ 4.161,88
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CARLO C DE SOUZA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0885677-31.2024.8.14.0301

18/10/2024, 10:46

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 10:26

Transitado em Julgado em 27/04/2022

22/07/2022, 10:26

Decorrido prazo de CARLO C DE SOUZA - ME em 26/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:20

Publicado Sentença em 30/03/2022.

31/03/2022, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n°0818551-03.2020.814.0301 SENTENÇA VISTOS, ETC. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO (TLPL) referente ao(s) exercício(s) e inscrição identificado nos autos. Em petição de fl. retro, o Município de Belém requereu a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário, requerendo, c

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 15:46

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

20/01/2022, 08:45

Juntada de Certidão

20/01/2022, 08:45

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

29/11/2021, 11:35

Juntada de Petição de termo de ciência

20/09/2021, 15:25

Expedição de Sentença.

10/08/2021, 13:41

Expedição de Outros documentos.

10/08/2021, 13:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/07/2021, 09:46
Documentos
Despacho
12/03/2020, 10:33
Sentença
27/07/2021, 09:46
Sentença
28/03/2022, 15:46
Sentença
28/03/2022, 15:46