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0818551-03.2020.8.14.0301
Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2020
Valor da Causa
R$ 4.161,88
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CARLO C DE SOUZA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0885677-31.2024.8.14.0301
18/10/2024, 10:46Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 10:26Transitado em Julgado em 27/04/2022
22/07/2022, 10:26Decorrido prazo de CARLO C DE SOUZA - ME em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:20Publicado Sentença em 30/03/2022.
31/03/2022, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n°0818551-03.2020.814.0301 SENTENÇA VISTOS, ETC. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO (TLPL) referente ao(s) exercício(s) e inscrição identificado nos autos. Em petição de fl. retro, o Município de Belém requereu a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário, requerendo, c
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 15:46Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/01/2022, 08:45Juntada de Certidão
20/01/2022, 08:45Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/11/2021, 11:35Juntada de Petição de termo de ciência
20/09/2021, 15:25Expedição de Sentença.
10/08/2021, 13:41Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 13:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/07/2021, 09:46Documentos
Despacho
•12/03/2020, 10:33
Sentença
•27/07/2021, 09:46
Sentença
•28/03/2022, 15:46
Sentença
•28/03/2022, 15:46