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0001406-57.2012.8.14.0006

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2012
Valor da Causa
R$ 35.574,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
NICOMEDES ALVES DE ARAUJO JUNIOR
CPF 392.***.***-68
Autor
BANCO VOTORANTIS
Terceiro
BV FINANCEIRA SACPI
Terceiro
BANCO VOTORANTIM
Terceiro
BV FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2022, 09:49

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 09:49

Determinado o arquivamento

10/07/2022, 12:26

Conclusos para decisão

06/06/2022, 14:03

Expedição de Certidão.

06/06/2022, 11:52

Juntada de Petição de petição

31/05/2022, 10:32

Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:30

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:37

Proferidas outras decisões não especificadas

16/05/2022, 12:30

Determinado o arquivamento

16/05/2022, 12:29

Conclusos para decisão

11/05/2022, 12:22

Cancelada a movimentação processual

11/05/2022, 12:22

Expedição de Certidão.

28/04/2022, 14:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/04/2022, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Recurso de Apelação em Ação Revisional de Contrato, oriunda da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, interposta por NICOMEDES ALVES DE ARAUJO JUNIOR em face de BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra sentença que julgou improcedente o pedido, com a seguinte parte dispositiva: III - DISPOSITIVO Ex positis, nos termos do art., inciso I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados na inicial e, em consequência, declaro o processo

29/03/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
13/03/2020, 13:37
Decisão
28/03/2022, 15:24
Decisão
28/03/2022, 16:47
Decisão
16/05/2022, 12:29
Decisão
17/05/2022, 12:37
Decisão
10/07/2022, 12:26
Decisão
10/08/2022, 09:49