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0001406-57.2012.8.14.0006
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2012
Valor da Causa
R$ 35.574,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
NICOMEDES ALVES DE ARAUJO JUNIOR
CPF 392.***.***-68
BANCO VOTORANTIS
BV FINANCEIRA SACPI
BANCO VOTORANTIM
BV FINANCEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/08/2022, 09:49Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 09:49Determinado o arquivamento
10/07/2022, 12:26Conclusos para decisão
06/06/2022, 14:03Expedição de Certidão.
06/06/2022, 11:52Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 10:32Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:30Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:37Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2022, 12:30Determinado o arquivamento
16/05/2022, 12:29Conclusos para decisão
11/05/2022, 12:22Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 12:22Expedição de Certidão.
28/04/2022, 14:33Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2022, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Recurso de Apelação em Ação Revisional de Contrato, oriunda da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, interposta por NICOMEDES ALVES DE ARAUJO JUNIOR em face de BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra sentença que julgou improcedente o pedido, com a seguinte parte dispositiva: III - DISPOSITIVO Ex positis, nos termos do art., inciso I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados na inicial e, em consequência, declaro o processo
29/03/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•13/03/2020, 13:37
Decisão
•28/03/2022, 15:24
Decisão
•28/03/2022, 16:47
Decisão
•16/05/2022, 12:29
Decisão
•17/05/2022, 12:37
Decisão
•10/07/2022, 12:26
Decisão
•10/08/2022, 09:49