Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000693-65.2015.8.14.0301

Cumprimento de sentençaUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
NEIDE DO CARMO DA SILVA
CPF 449.***.***-91
Autor
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
CNPJ 09.***.***.0001-56
Reu
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
Reu
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL LACERDA FARIAS
OAB/PA 9933Representa: PASSIVO
LUCAS GOMES BOMBONATO
OAB/PA 19067Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 11:19

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

19/02/2024, 17:37

Juntada de Certidão

19/02/2024, 15:57

Transitado em Julgado em 10/12/2023

19/01/2024, 11:13

Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 18/10/2023 23:59.

20/10/2023, 20:39

Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 18/10/2023 23:59.

20/10/2023, 20:39

Juntada de Petição de termo de ciência

18/10/2023, 22:55

Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 09:07

Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 09:07

Decorrido prazo de NEIDE DO CARMO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 09:07

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

19/09/2023, 10:20

Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/09/2023, 10:19

Publicado Sentença em 14/09/2023.

14/09/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

14/09/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000693-65.2015.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por NEIDE DO CARMO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, todos qualificados. A parte autora, no id 97848334, apresentou manifestação, informando que fora contemplada com o recebimento do título de legitimação fundiária, tornando-se proprietária do imóvel objeto da lide, e requereu

13/09/2023, 00:00
Documentos
Documento de Migração
03/11/2021, 14:50
Documento de Migração
03/11/2021, 14:51
Ato Ordinatório
29/03/2022, 08:30
Ato Ordinatório
29/03/2022, 08:31
Ato Ordinatório
06/07/2023, 21:06
Ato Ordinatório
06/07/2023, 21:06
Despacho
12/07/2023, 12:32
Sentença
12/09/2023, 08:33