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0000693-65.2015.8.14.0301
Cumprimento de sentençaUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
NEIDE DO CARMO DA SILVA
CPF 449.***.***-91
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
CNPJ 09.***.***.0001-56
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
DANIEL LACERDA FARIAS
OAB/PA 9933•Representa: PASSIVO
LUCAS GOMES BOMBONATO
OAB/PA 19067•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 11:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/02/2024, 17:37Juntada de Certidão
19/02/2024, 15:57Transitado em Julgado em 10/12/2023
19/01/2024, 11:13Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:39Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:39Juntada de Petição de termo de ciência
18/10/2023, 22:55Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 09:07Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 09:07Decorrido prazo de NEIDE DO CARMO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 09:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/09/2023, 10:20Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 10:19Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000693-65.2015.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por NEIDE DO CARMO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, todos qualificados. A parte autora, no id 97848334, apresentou manifestação, informando que fora contemplada com o recebimento do título de legitimação fundiária, tornando-se proprietária do imóvel objeto da lide, e requereu
13/09/2023, 00:00Documentos
Documento de Migração
•03/11/2021, 14:50
Documento de Migração
•03/11/2021, 14:51
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 08:30
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 08:31
Ato Ordinatório
•06/07/2023, 21:06
Ato Ordinatório
•06/07/2023, 21:06
Despacho
•12/07/2023, 12:32
Sentença
•12/09/2023, 08:33