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0811498-46.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 30.081,76
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES NUNES RIBEIRO
CPF 147.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
MARIA SILVIA CHAGAS MONTEIRO
OAB/PA 2215Representa: ATIVO
GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE
OAB/PA 27984Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/08/2024, 13:11

Baixa Definitiva

27/08/2024, 13:10

Transitado em Julgado em 27/08/2024

27/08/2024, 13:10

Juntada de Petição de petição

12/08/2024, 16:19

Publicado Sentença em 02/08/2024.

02/08/2024, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024

02/08/2024, 00:13

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 07:50

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 07:50

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 07:50

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 07:50

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

31/07/2024, 07:50

Conclusos para julgamento

17/10/2023, 09:51

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

17/10/2023, 09:49

Proferido despacho de mero expediente

16/10/2023, 16:15

Conclusos para despacho

16/10/2023, 11:50
Documentos
Documento de Comprovação
24/08/2021, 17:25
Documento de Comprovação
24/08/2021, 17:25
Documento de Comprovação
24/08/2021, 17:25
Ato Ordinatório
29/03/2022, 09:10
Ato Ordinatório
29/03/2022, 09:11
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Documento de Comprovação
25/04/2022, 11:55
Ato Ordinatório
10/06/2022, 10:47
Ato Ordinatório
10/06/2022, 10:49
Decisão
01/06/2023, 09:45