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0801479-24.2022.8.14.0045
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
MAYARA DA SILVA SANTOS
CPF 010.***.***-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/04/2022, 08:18Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 08:47Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 12:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:21Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801479-24.2022.8.14.0045. AUTOR: MAYARA DA SILVA SANTOS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de alvará objetivando a modificação de propriedade de veículo deixado por pessoa já falecida, para operar a transferência em favor de herdeiro. O procedimento inerente à causa é de jurisdição voluntária, nos termos do art. 719 do CPC, logo, foge ao regram
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:25Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 09:25Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/03/2022, 16:35Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 09:14Conclusos para julgamento
28/03/2022, 09:14Distribuído por sorteio
24/03/2022, 09:52Documentos
Sentença
•28/03/2022, 16:35
Sentença
•29/03/2022, 09:25