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0802564-79.2021.8.14.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
ARILTON GOMES DIAS
CPF 690.***.***-04
Autor
MANOEL FRANCISCO ARAUJO BESERRA
CPF 727.***.***-82
Autor
ANAEL GOMES DIAS
CPF 810.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 13:30

Expedição de Certidão.

25/04/2022, 13:29

Decorrido prazo de ANAEL GOMES DIAS em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:40

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 09:39

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 09:35

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802564-79.2021.8.14.0045. AUTOR: ARILTON GOMES DIAS REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO ARAUJO BESERRA INTERESSADO: ANAEL GOMES DIAS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de alvará objetivando a modificação de propriedade de veículo deixado por pessoa já falecida, para operar a transferência em favor do adquirente do bem. O procedimento inerente à causa

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:27

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 09:27

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

28/03/2022, 16:40

Cancelada a movimentação processual

28/03/2022, 13:48

Conclusos para julgamento

28/03/2022, 13:48

Juntada de Petição de petição

06/12/2021, 12:41

Juntada de Petição de petição

06/12/2021, 12:33
Documentos
Despacho
24/11/2021, 08:37
Despacho
24/11/2021, 13:21
Sentença
28/03/2022, 16:40
Sentença
29/03/2022, 09:27