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0811864-51.2019.8.14.0040

Cumprimento de sentençaAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 20.037,66
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
HELENA PINTO DA SILVA
CPF 984.***.***-20
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
LAYLA DANIELLY COSTA PINHEIRO
OAB/PA 26817Representa: ATIVO
SAMARA DE JESUS SOUSA BEZERRA
OAB/PA 27604Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 11:56

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

03/04/2026, 22:01

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2026, 09:45

Juntada de Petição de petição

13/03/2026, 10:16

Conclusos para decisão

18/03/2025, 09:52

Juntada de Petição de petição

12/02/2025, 15:40

Proferidas outras decisões não especificadas

03/12/2024, 13:22

Juntada de Petição de petição

04/11/2024, 17:11

Juntada de Petição de petição

11/03/2024, 16:22

Juntada de Petição de petição

02/05/2023, 11:57

Conclusos para decisão

23/03/2023, 13:23

Expedição de Certidão.

23/03/2023, 13:22

Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 02:01

Decorrido prazo de HELENA PINTO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.

06/02/2023, 03:30

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/01/2023, 13:16
Documentos
Documento de Comprovação
06/12/2019, 14:46
Decisão
16/12/2019, 09:24
Decisão
24/02/2020, 19:44
Ato Ordinatório
14/07/2020, 13:00
Ato Ordinatório
14/07/2020, 13:01
Decisão
18/08/2021, 10:08
Sentença
24/03/2022, 14:16
Sentença
29/03/2022, 10:56
Documento de Comprovação
29/07/2022, 09:53
Despacho
01/12/2022, 14:17
Decisão
03/12/2024, 13:22
Decisão
30/03/2026, 09:45
Decisão
06/04/2026, 11:56