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0801023-95.2021.8.14.0017
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ADAUTO MAIA DOS SANTOS
CPF 688.***.***-04
BIBIAN MOREIRA NETO
CPF 916.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2022, 18:40Juntada de Outros documentos
23/06/2022, 18:39Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2022, 17:10Conclusos para decisão
23/06/2022, 16:15Transitado em Julgado em 28/04/2022
23/06/2022, 15:58Juntada de Petição de termo de ciência
04/04/2022, 09:21Juntada de Petição de petição
02/04/2022, 09:05Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BRUCE ADAMS DOS SANTOS BARROS - PA24528 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUCE ADAMS DOS SANTOS BARROS - PA24528 SENTENÇA [Registro de Óbito após prazo legal] 0801023-95.2021.8.14.0017 Advogado do(a) Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por ADAUTO MAIA DOS SANTOS e BIBIAN MOREIRA NETO, qualificados nos autos, requerendo determinação judicial para que seja lavrado assento de óbito de ARTUR MOREIRA DOS SANTOS. Alegam os requerentes que são pais do de cujus, que faleceu em 2
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:43Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:43Julgado procedente o pedido
18/02/2022, 10:46Conclusos para julgamento
11/02/2022, 11:39Juntada de Petição de parecer
20/01/2022, 13:36Documentos
Decisão
•29/04/2021, 20:11
Decisão
•10/06/2021, 11:37
Despacho
•08/10/2021, 17:02
Despacho
•10/11/2021, 11:17
Sentença
•18/02/2022, 10:46
Sentença
•29/03/2022, 11:43
Decisão
•23/06/2022, 17:10