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0803348-73.2022.8.14.0028
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
CLESSIA ALESSANDRA REZENDE DOS SANTOS SILVA
CPF 706.***.***-15
HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 08:35Expedição de Certidão.
29/04/2022, 08:34Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 11:39Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 09:20Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:30Juntada de certidão
30/03/2022, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLESSIA ALESSANDRA REZENDE DOS SANTOS SILVA REU: HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0803348-73.2022.8.14.0028 Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM ALIMENTOS proposta por CLESSIA ALESSANDRA REZENDE DOS SANTOS SILVA em face de HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, parte qualificadas nos autos. A
30/03/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
29/03/2022, 11:44Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:44Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 11:44Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 14:38Conclusos para decisão
15/03/2022, 14:25Distribuído por sorteio
15/03/2022, 14:25Documentos
Sentença
•29/03/2022, 11:44