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0801164-92.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM / BELEM
ADRIELLY KAROLINE NEVES DE OLIVEIRA
CPF 023.***.***-20
JANAIR OLIVEIRA DA SILVA
CPF 263.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 17:44Juntada de Certidão
24/10/2022, 17:44Decorrido prazo de ADRIELLY KAROLINE NEVES DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
28/07/2022, 05:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2022, 08:56Juntada de Petição de diligência
11/07/2022, 08:56Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2022, 09:29Expedição de Mandado.
21/06/2022, 10:54Decorrido prazo de JANAIR OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de ADRIELLY KAROLINE NEVES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº: 0801164-92.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima ADRIELLY KAROLINE NEVES DE OLIVEIRA em desfavor do requerido JANAIR OLIVEIRA DA SILVA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarmente medidas protetivas de
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:01Decorrido prazo de JANAIR OLIVEIRA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
26/03/2022, 05:14Juntada de Petição de termo de ciência
23/02/2022, 17:46Documentos
Decisão
•24/01/2022, 08:55
Sentença
•23/02/2022, 12:02