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0000078-84.2015.8.14.0201

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
JOSE RIBAMAR MATOS
CPF 004.***.***-34
Autor
MARIA AUGUSTA BORGES PACHECO
CPF 180.***.***-20
Reu
ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF 009.***.***-98
Reu
Advogados / Representantes
DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM
OAB/PA 3555Representa: ATIVO
DANILO CORREA BELEM
OAB/PA 14469Representa: ATIVO
BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL
OAB/PA 19041Representa: ATIVO
RENATA GEORGIA GUIMARAES COSTA
OAB/PA 10496Representa: PASSIVO
VANILSON FERREIRA HESKETH
OAB/PA 1180Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)

11/11/2024, 17:02

Decorrido prazo de ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.

06/02/2023, 06:06

Juntada de Petição de petição

03/02/2023, 17:16

Expedição de Carta rogatória.

16/01/2023, 12:50

Decorrido prazo de ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.

21/12/2022, 00:37

Publicado Decisão em 12/12/2022.

12/12/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022

08/12/2022, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MATOS REQUERIDO: ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a certidão de ID nº. 82821677, a qual informa que a prova emprestada deferida em ID nº. 82411434 encontra-se ainda em fase de produção, determino a suspensão dos presentes autos, por força do Art. 313, V, "a" do CPC. 2. Acautelem-se estes autos em secretaria, até o termino da produção da prova nos PROCESSO Nº. 0000078-84.2015.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

07/12/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

06/12/2022, 17:19

Expedição de Outros documentos.

06/12/2022, 12:50

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802094-36.2019.8.14.020.

05/12/2022, 11:43

Proferidas outras decisões não especificadas

05/12/2022, 11:43

Publicado Decisão em 05/12/2022.

05/12/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022

04/12/2022, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MATOS REQUERIDO: ALZERINA NASCIMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. PROCESSO Nº. 0000078-84.2015.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o pedido da parte autora, feito em audiência, uma vez que a prova emprestada produzida em outro processo seja criminal ou cível, é lícita e amparada na legislação processual e na doutrina e jurisprudência dos Tribunais, pois envolve as mesmas partes e há identidade de relação fática e jurídica com esta ação e de acord

02/12/2022, 00:00
Documentos
Decisão
22/03/2022, 07:49
Decisão
29/03/2022, 12:01
Despacho
23/09/2022, 21:19
Despacho
26/09/2022, 08:53
Decisão
30/11/2022, 21:03
Decisão
01/12/2022, 09:41
Decisão
05/12/2022, 11:43
Decisão
06/12/2022, 12:49