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0807930-98.2021.8.14.0401
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
JOSE PAULO DE LIMA PRATA
CPF 049.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 11:26Transitado em Julgado em 17/05/2022
08/06/2022, 11:21Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 13:18Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:49Juntada de Petição de termo de ciência
04/04/2022, 13:00Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0807930-98.2021.8.14.0401 Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de JOSE PAULO DE LIMA PRATA, imputando-lhe os delitos do art. 33 da Lei 11343/2006 e do art. 180 do Código Penal. Narra a inicial, em suma, que, no dia 27/05/2021, por volta de 09h40min, o denunciado foi flagrado portando 25 porções
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:43Julgado improcedente o pedido
29/03/2022, 12:43Conclusos para julgamento
28/03/2022, 13:56Juntada de Petição de alegações finais
28/03/2022, 12:36Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 08:37Juntada de Petição de alegações finais
23/03/2022, 14:24Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 10:37Documentos
Decisão
•28/05/2021, 14:58
Decisão
•29/05/2021, 01:31
Decisão
•09/06/2021, 16:03
Decisão
•10/06/2021, 12:02
Decisão
•14/06/2021, 13:20
Decisão
•02/08/2021, 14:22
Despacho
•21/03/2022, 14:39
Despacho
•22/03/2022, 10:37
Despacho
•28/03/2022, 08:37
Sentença
•29/03/2022, 12:43
Sentença
•06/05/2022, 12:49