Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800867-27.2022.8.14.0000

Agravo de InstrumentoAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA - IASEP
CNPJ 34.***.***.0001-80
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-50
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
PGR
Terceiro
Advogados / Representantes
CHRISTIANNE PENEDO DANIN
OAB/PA 8018Representa: ATIVO
JORGE WILKER CARVALHO DE CASTRO
OAB/PA 25138Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 11:32

Baixa Definitiva

10/02/2023, 11:32

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/02/2023 23:59.

10/02/2023, 00:13

Decorrido prazo de KLEBER SODRE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 00:26

Decorrido prazo de KLEBER SODRE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 00:26

Juntada de Petição de petição

17/01/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022

25/11/2022, 00:06

Publicado Sentença em 25/11/2022.

25/11/2022, 00:06

Publicado Sentença em 25/11/2022.

25/11/2022, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022

25/11/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Pará em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer de Anulação de Ato Administrativo movida por Kleber Sodre Oliveira. O agravante se insurge contra decisão que concedeu a tutela de urgência requerida pelo agravado, determinando que o Estado do Pará e o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES lhe assegurassem

24/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Pará em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer de Anulação de Ato Administrativo movida por Kleber Sodre Oliveira. O agravante se insurge contra decisão que concedeu a tutela de urgência requerida pelo agravado, determinando que o Estado do Pará e o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES lhe assegurassem

24/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 13:47

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 13:47

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 13:46
Documentos
Decisão
29/03/2022, 12:30
Decisão
29/03/2022, 12:43
Sentença
22/11/2022, 14:27
Sentença
23/11/2022, 13:46
Sentença
23/11/2022, 13:47