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0803477-65.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO
CPF 023.***.***-75
Autor
CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-25
Reu
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DOS SANTOS MOURA
OAB/AL 16978Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

29/04/2022, 08:24

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 17:44

Transitado em Julgado em 28/04/2022

28/04/2022, 12:58

Decorrido prazo de ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

31/03/2022, 00:05

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Adalberto Vanderlei de Souza Neto, contra ato do Governo do Estado do Pará e Centro de Extensao Treinamento e Aperfeicoamento Profissional Ltda, aduzindo em suma: Que prestou concurso CONCURSO PÚBLICO C-208, EDITAL N.º 01/SEAP/SEPLAD, DE 29 DE JUNHO DE 2021, para o cargo de Policial Penal sob a inscrição de n.º 78.689, no Estado do Pará, obtendo aprovação e classificação dentro do número de vagas, restando habilitado para seguir

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:44

Indeferida a petição inicial

29/03/2022, 12:39

Conclusos para decisão

28/03/2022, 10:12

Cancelada a movimentação processual

28/03/2022, 10:12

Distribuído por sorteio

22/03/2022, 09:54
Documentos
Decisão
29/03/2022, 12:39
Decisão
29/03/2022, 12:43