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0803477-65.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO
CPF 023.***.***-75
CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-25
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
ANDERSON DOS SANTOS MOURA
OAB/AL 16978•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/04/2022, 08:24Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 17:44Transitado em Julgado em 28/04/2022
28/04/2022, 12:58Decorrido prazo de ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2022, 00:05Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Adalberto Vanderlei de Souza Neto, contra ato do Governo do Estado do Pará e Centro de Extensao Treinamento e Aperfeicoamento Profissional Ltda, aduzindo em suma: Que prestou concurso CONCURSO PÚBLICO C-208, EDITAL N.º 01/SEAP/SEPLAD, DE 29 DE JUNHO DE 2021, para o cargo de Policial Penal sob a inscrição de n.º 78.689, no Estado do Pará, obtendo aprovação e classificação dentro do número de vagas, restando habilitado para seguir
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:44Indeferida a petição inicial
29/03/2022, 12:39Conclusos para decisão
28/03/2022, 10:12Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 10:12Distribuído por sorteio
22/03/2022, 09:54Documentos
Decisão
•29/03/2022, 12:39
Decisão
•29/03/2022, 12:43