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0801624-79.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
PAULO EDSON ELOI DA SILVA
PAULO EDSON ELOI DA SILVA
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:42Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 11:55Determinado o Arquivamento
04/04/2022, 13:54Conclusos para decisão
01/04/2022, 12:39Juntada de Petição de Sob sigilo
01/04/2022, 09:33Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 12:43Juntada de Petição de Sob sigilo
31/03/2022, 10:13Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0801624-79.2022.8.14.0401 Decisão. Considerando a certidão da Sra. Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0815801-82.2021.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial. Belé
30/03/2022, 00:00Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
29/03/2022, 13:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:45Declarada incompetência
29/03/2022, 12:45Documentos
Decisão
•29/03/2022, 12:45
Decisão
•04/04/2022, 13:54