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0801624-79.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
PAULO EDSON ELOI DA SILVA
Terceiro
PAULO EDSON ELOI DA SILVA
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:42

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:41

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 11:55

Determinado o Arquivamento

04/04/2022, 13:54

Conclusos para decisão

01/04/2022, 12:39

Juntada de Petição de Sob sigilo

01/04/2022, 09:33

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 12:43

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/03/2022, 10:13

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0801624-79.2022.8.14.0401 Decisão. Considerando a certidão da Sra. Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0815801-82.2021.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial. Belé

30/03/2022, 00:00

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

29/03/2022, 13:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:45

Declarada incompetência

29/03/2022, 12:45
Documentos
Decisão
29/03/2022, 12:45
Decisão
04/04/2022, 13:54