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0801620-42.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JOSE IVAN VELOSO MALCHER
JOSE IVAN VELOSO MALCHER
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 11:58Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 05:15Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 05:15Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 05:01Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 05:01Arquivado Definitivamente
29/10/2022, 17:24Ato ordinatório praticado
29/10/2022, 17:20Publicado Decisão em 25/10/2022.
26/10/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 00:42Juntada de Petição de Sob sigilo
25/10/2022, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel
24/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 10:02Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 10:02Determinado o Arquivamento
21/10/2022, 10:02Conclusos para decisão
20/10/2022, 14:03Documentos
Decisão
•29/03/2022, 12:46
Decisão
•11/04/2022, 08:40
Ato Ordinatório
•26/07/2022, 10:52
Ato Ordinatório
•27/07/2022, 08:49
Ato Ordinatório
•02/09/2022, 11:44
Decisão
•21/10/2022, 10:02
Ato Ordinatório
•29/10/2022, 17:20