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0003878-03.2018.8.14.0012
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2018
Valor da Causa
R$ 27.729,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA
CPF 999.***.***-15
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:55Juntada de Outros documentos
17/01/2024, 09:59Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 09:30Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 17:04Arquivado Definitivamente
31/08/2022, 09:20Expedição de Certidão.
31/08/2022, 09:19Ato ordinatório praticado
31/08/2022, 09:19Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2022 23:59.
06/08/2022, 04:47Decorrido prazo de ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA em 27/07/2022 23:59.
06/08/2022, 04:47Publicado Intimação em 20/07/2022.
22/07/2022, 16:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 16:48Publicado Intimação em 20/07/2022.
22/07/2022, 16:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 16:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Sentença Intimação - Processo n.º 0003878-03.2018.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome do advogado MAURILO ANDRADE
19/07/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Sentença Intimação - Processo n.º 0003878-03.2018.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome do advogado MAURILO ANDRADE
19/07/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•29/03/2021, 09:07
Acórdão
•17/05/2021, 13:17
Documento de Comprovação
•25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
•25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
•25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
•25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
•25/06/2021, 08:52
Decisão
•02/09/2021, 14:57
Decisão
•22/11/2021, 11:48
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 13:06
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 13:06
Sentença
•08/07/2022, 20:33
Ato Ordinatório
•31/08/2022, 09:19