Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003878-03.2018.8.14.0012

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2018
Valor da Causa
R$ 27.729,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA
CPF 999.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/04/2024, 15:55

Juntada de Outros documentos

17/01/2024, 09:59

Juntada de Petição de petição

26/07/2023, 09:30

Juntada de Petição de petição

08/03/2023, 17:04

Arquivado Definitivamente

31/08/2022, 09:20

Expedição de Certidão.

31/08/2022, 09:19

Ato ordinatório praticado

31/08/2022, 09:19

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2022 23:59.

06/08/2022, 04:47

Decorrido prazo de ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA em 27/07/2022 23:59.

06/08/2022, 04:47

Publicado Intimação em 20/07/2022.

22/07/2022, 16:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 16:48

Publicado Intimação em 20/07/2022.

22/07/2022, 16:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 16:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Sentença Intimação - Processo n.º 0003878-03.2018.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome do advogado MAURILO ANDRADE

19/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADELADIA FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Sentença Intimação - Processo n.º 0003878-03.2018.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome do advogado MAURILO ANDRADE

19/07/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
29/03/2021, 09:07
Acórdão
17/05/2021, 13:17
Documento de Comprovação
25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
25/06/2021, 08:52
Documento de Comprovação
25/06/2021, 08:52
Decisão
02/09/2021, 14:57
Decisão
22/11/2021, 11:48
Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:06
Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:06
Sentença
08/07/2022, 20:33
Ato Ordinatório
31/08/2022, 09:19