Voltar para busca
0800060-20.2022.8.14.0125
InventárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
RICARDO FEELINI DE SA VENTURA
CPF 006.***.***-06
CAMILLA FELLINI DE SA VENTURA
CPF 006.***.***-54
ANTONIO RODRIGUES VENTURA
Advogados / Representantes
RODOLFO SILVA E SILVA
OAB/PA 29024•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RICARDO FEELLINI DE SA VENTURA em 03/05/2023 23:59.
14/07/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 13:02Transitado em Julgado em 04/05/2023
11/05/2023, 13:02Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 10:23Indeferida a petição inicial
26/03/2023, 10:07Conclusos para julgamento
26/03/2023, 09:26Cancelada a movimentação processual
26/03/2023, 09:26Decorrido prazo de CAMILLA FELLINI DE SA VENTURA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:19Decorrido prazo de RICARDO FEELLINI DE SA VENTURA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:19Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 18:08Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 05:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO INICIAL 1. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2. Isto é feito porque há elementos nos autos que evidenciam que o autor pode pagar as custas, sendo empresário conhecido associado ao fato dos negóc
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 18:47Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2022, 15:45Documentos
Decisão
•28/03/2022, 15:45
Sentença
•26/03/2023, 10:07