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0800060-20.2022.8.14.0125

InventárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
RICARDO FEELINI DE SA VENTURA
CPF 006.***.***-06
Autor
CAMILLA FELLINI DE SA VENTURA
CPF 006.***.***-54
Autor
ANTONIO RODRIGUES VENTURA
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO SILVA E SILVA
OAB/PA 29024Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RICARDO FEELLINI DE SA VENTURA em 03/05/2023 23:59.

14/07/2023, 00:51

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 13:02

Transitado em Julgado em 04/05/2023

11/05/2023, 13:02

Expedição de Outros documentos.

29/03/2023, 10:23

Indeferida a petição inicial

26/03/2023, 10:07

Conclusos para julgamento

26/03/2023, 09:26

Cancelada a movimentação processual

26/03/2023, 09:26

Decorrido prazo de CAMILLA FELLINI DE SA VENTURA em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:19

Decorrido prazo de RICARDO FEELLINI DE SA VENTURA em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:19

Juntada de Petição de petição

26/04/2022, 18:08

Publicado Intimação em 31/03/2022.

31/03/2022, 05:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 05:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO INICIAL 1. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2. Isto é feito porque há elementos nos autos que evidenciam que o autor pode pagar as custas, sendo empresário conhecido associado ao fato dos negóc

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 18:47

Proferidas outras decisões não especificadas

28/03/2022, 15:45
Documentos
Decisão
28/03/2022, 15:45
Sentença
26/03/2023, 10:07