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0800041-13.2018.8.14.0009
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2018
Valor da Causa
R$ 580,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
Partes do Processo
SILVIO MELO LOPES
CPF 004.***.***-62
WILLIAN MELO
WILLIAN MELO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 17:00Transitado em Julgado em 25/04/2022
25/04/2022, 10:45Decorrido prazo de SILVIO MELO LOPES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:37Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 05:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 05:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Visto etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995. Verifico ausência de interesse de agir pelo reclamante, por não promover os atos e providências que lhe conferem, deixando de manter o endereço atualizado em juízo o que inviabiliza o andamento do feito. Posto isto, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, II e III do NCPC aplicado aos processos perante o Juizado, bem como à Lei 9.099/1995. Arquive-se. Bragança, 12 de janeiro
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 18:45Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/01/2022, 16:51Cancelada a movimentação processual
12/01/2022, 16:50Conclusos para julgamento
12/01/2022, 16:50Juntada de Certidão
30/08/2021, 16:21Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2021, 16:08Juntada de Petição de diligência
04/08/2021, 16:08Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2021, 07:57Expedição de Mandado.
11/05/2021, 16:46Documentos
Sentença
•25/09/2019, 14:52
Petição
•10/09/2020, 16:35
Despacho
•10/09/2020, 18:15
Sentença
•12/01/2022, 16:51
Sentença
•20/01/2022, 00:20
Sentença
•29/03/2022, 18:45