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0800359-56.2020.8.14.0128

Procedimento Comum CívelPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 16.090,65
Orgao julgador
Vara Única de Terra Santa
Partes do Processo
PMTS
Terceiro
MUNICIPIO DE TERRA SANTA
CNPJ 23.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 21:08

Determinado o arquivamento

11/03/2024, 17:37

Cancelada a movimentação processual

11/03/2024, 15:23

Conclusos para decisão

11/03/2024, 15:23

Juntada de decisão

08/03/2024, 06:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. ASCENSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 43, DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACORDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO, MAS REJEITADO. 1 - O embargante alega a existência de omissão afirmando que a

21/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por BENEDITA MEDEIROS FERREIRA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Santa que, nos autos da Ação Ordinária promovida em face do Município de Terra Santa. Em síntese, consta que a autora é professora concursada, tendo concluído o ensino superior no curso de pedagogia e curso de pós-graduação em docência infantil enquanto já ocupava o cargo. Informou a requerente que, por meio da Lei nº 113/2011,

25/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 30 de março de 2022. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

31/03/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/02/2022, 14:45

Ato ordinatório praticado

14/02/2022, 12:33

Juntada de Petição de contrarrazões

11/02/2022, 12:50

Expedição de Outros documentos.

10/12/2021, 12:54

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

07/12/2021, 11:59

Conclusos para decisão

06/12/2021, 14:03

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 30/11/2021 23:59.

05/12/2021, 03:48
Documentos
Despacho
09/12/2020, 15:45
Decisão
08/03/2021, 10:25
Ato Ordinatório
23/04/2021, 13:57
Ato Ordinatório
26/04/2021, 10:28
Decisão
19/05/2021, 16:46
Sentença
05/08/2021, 16:22
Despacho
08/09/2021, 11:13
Despacho
08/09/2021, 13:54
Sentença
28/10/2021, 10:34
Sentença
28/10/2021, 13:16
Decisão
07/12/2021, 11:59
Decisão
10/12/2021, 12:54
Ato Ordinatório
14/02/2022, 12:33
Decisão
30/03/2022, 13:02
Decisão
30/03/2022, 13:10