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0800814-44.2021.8.14.0012
Auto de Prisão em FlagranteContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAMETA
MARCOS JUNIOR MOREIRA TELES
CPF 022.***.***-03
LUCIANA MOURA DOS SANTOS
CPF 063.***.***-60
SEAP - DIRETORIA DE EXECUCAO CRIMINAL - ALVARAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIANA MOURA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
17/09/2022, 04:39Juntada de Petição de certidão
18/08/2022, 00:48Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2022, 00:48Arquivado Definitivamente
23/04/2022, 10:29Juntada de Certidão
23/04/2022, 10:28Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR MOREIRA TELES em 04/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:29Decorrido prazo de LUCIANA MOURA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:29Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:08Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:25Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800814-44.2021.8.14.0012. Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: MARCOS JUNIOR MOREIRA TELES Vítima: LUCIANA MOURA DOS SANTOS Capitulação penal: artigos 129, §9º, do Código Penal Brasileiro c/c artigo 7º, I, da lei nº 11.340/2006. SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o acusado MARCOS JUNIOR MOREIRA TELES, qualificado na denúncia, imputando-lhe a conduta delituosa descrita nos artigos 129, §9º, do Código Penal Brasileiro c/c artigo 7º, I, da Intimação -
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:11Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:11Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/01/2022, 22:13Documentos
Decisão
•07/05/2021, 19:19
Ato Ordinatório
•20/05/2021, 11:21
Sentença
•24/01/2022, 22:13