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0802978-50.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 20.670,37
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA
CPF 228.***.***-72
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/10/2024, 22:20Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 21:08Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 12:16Expedição de Certidão.
12/05/2022, 12:16Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:12Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:12Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 0802978-50.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 306714892-8 (R$ 670,37) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: O contrato juntado pelo demandado confirma que a autora possui residência na Comarca, razão pela qual não há que se cogitar de incompetência territorial. Afasto a preliminar de incompetência do juizado especial para apreciação da causa, por entender que é
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:36Julgado improcedente o pedido
31/03/2022, 16:37Conclusos para julgamento
11/03/2021, 09:46Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 10:35Expedição de Outros documentos.
05/02/2021, 09:29Expedição de Certidão.
05/02/2021, 09:29Documentos
Decisão
•08/01/2020, 11:46
Ato Ordinatório
•18/01/2021, 11:20
Sentença
•31/03/2022, 16:37
Sentença
•01/04/2022, 08:36