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0802978-50.2019.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 20.670,37
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA
CPF 228.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/10/2024, 22:20

Juntada de Petição de petição

10/06/2022, 21:08

Arquivado Definitivamente

12/05/2022, 12:16

Expedição de Certidão.

12/05/2022, 12:16

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:12

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:12

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 0802978-50.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO MOURA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 306714892-8 (R$ 670,37) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: O contrato juntado pelo demandado confirma que a autora possui residência na Comarca, razão pela qual não há que se cogitar de incompetência territorial. Afasto a preliminar de incompetência do juizado especial para apreciação da causa, por entender que é

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 08:36

Julgado improcedente o pedido

31/03/2022, 16:37

Conclusos para julgamento

11/03/2021, 09:46

Juntada de Petição de petição

11/02/2021, 10:35

Expedição de Outros documentos.

05/02/2021, 09:29

Expedição de Certidão.

05/02/2021, 09:29
Documentos
Decisão
08/01/2020, 11:46
Ato Ordinatório
18/01/2021, 11:20
Sentença
31/03/2022, 16:37
Sentença
01/04/2022, 08:36