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0800275-96.2021.8.14.0006
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
CIRIO NONATO DA SILVA
ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMENTO
CIRIO NONATO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
22/07/2022, 08:14Juntada de Termo de Compromisso
12/07/2022, 11:38Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 10:30Transitado em Julgado em 25/04/2022
06/05/2022, 10:30Juntada de Outros documentos
17/04/2022, 22:05Juntada de Outros documentos
17/04/2022, 16:00Juntada de Mandado
17/04/2022, 15:36Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 14:35Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 12:57Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800275-96.2021.8.14.0006. Sentença. Vistos os autos. Trata-se Ação de Interdição ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Pará, com fulcro no art. 747, IV e 748 do CPC, em face de CIRIO NONATO DA SILVA vislumbrando a nomeação de ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMENTO como curadora. Em sua petição inicial, narrou a pretensa curadora que: (i) o(a) interditando(a) é seu tio de criação; (ii) o(a) interditando(a) foi acometido por retardo mental de evolução cr
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:36Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:36Julgado procedente o pedido
29/03/2022, 14:43Conclusos para julgamento
13/01/2022, 10:32Documentos
Decisão
•15/01/2021, 12:09
Decisão
•29/01/2021, 10:09
Decisão
•16/03/2021, 13:41
Sentença
•29/03/2022, 14:43
Sentença
•01/04/2022, 09:36