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0800275-96.2021.8.14.0006

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
CIRIO NONATO DA SILVA
Terceiro
ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMENTO
Reu
CIRIO NONATO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

22/07/2022, 08:14

Juntada de Termo de Compromisso

12/07/2022, 11:38

Arquivado Definitivamente

06/05/2022, 10:30

Transitado em Julgado em 25/04/2022

06/05/2022, 10:30

Juntada de Outros documentos

17/04/2022, 22:05

Juntada de Outros documentos

17/04/2022, 16:00

Juntada de Mandado

17/04/2022, 15:36

Juntada de Petição de termo de ciência

05/04/2022, 14:35

Juntada de Petição de termo de ciência

05/04/2022, 12:57

Juntada de Petição de termo de ciência

05/04/2022, 12:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800275-96.2021.8.14.0006. Sentença. Vistos os autos. Trata-se Ação de Interdição ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Pará, com fulcro no art. 747, IV e 748 do CPC, em face de CIRIO NONATO DA SILVA vislumbrando a nomeação de ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMENTO como curadora. Em sua petição inicial, narrou a pretensa curadora que: (i) o(a) interditando(a) é seu tio de criação; (ii) o(a) interditando(a) foi acometido por retardo mental de evolução cr

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 09:36

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 09:36

Julgado procedente o pedido

29/03/2022, 14:43

Conclusos para julgamento

13/01/2022, 10:32
Documentos
Decisão
15/01/2021, 12:09
Decisão
29/01/2021, 10:09
Decisão
16/03/2021, 13:41
Sentença
29/03/2022, 14:43
Sentença
01/04/2022, 09:36