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0804500-96.2020.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2020
Valor da Causa
R$ 5.927,79
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
FRANCISCO RAIMUNDO SOBRINHO
CPF 104.***.***-06
Autor
R. V. DA SILVA EIRELI - ME
CNPJ 09.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2022, 18:07

Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO SOBRINHO em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:11

Decorrido prazo de R. V. DA SILVA EIRELI - ME em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:10

Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO SOBRINHO em 20/04/2022 23:59.

22/04/2022, 01:32

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Francisco Raimundo Sobrinho - EPP Adv.: Dr. Joan Suelby Cardoso Brito - OAB/PA nº 23.622 Requerido: R. V. d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0804500-96.2020.8.14.0006)

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 10:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

01/04/2022, 10:00

Homologada a Transação

31/03/2022, 14:27

Conclusos para decisão

11/01/2022, 09:31

Juntada de certidão

11/01/2022, 09:31

Expedição de Certidão.

26/11/2021, 11:12

Juntada de Petição de petição

04/11/2021, 12:17
Documentos
Ato Ordinatório
02/12/2020, 12:00
Ato Ordinatório
03/02/2021, 08:56
Decisão
21/10/2021, 07:09
Decisão
28/10/2021, 14:29
Sentença
31/03/2022, 14:27
Sentença
01/04/2022, 10:00