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0800136-83.2019.8.14.0049

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 19.960,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Partes do Processo
EDENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF 006.***.***-45
Autor
BANCO BRADESCARD S.A
Terceiro
BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA
OAB/PA 11015Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/06/2022, 10:33

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

24/06/2022, 09:56

Juntada de Petição de certidão de custas

24/06/2022, 09:56

Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.

21/06/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022

21/06/2022, 00:45

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

20/06/2022, 13:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015, procedo a intimação da(s) parte(s) beneficiária(s) quanto a expedição de alvará, conforme disponibilizado nos autos eletrônicos. Santa Izabel do Pará, 15 de junho de 2022. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA. Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará.

16/06/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

15/06/2022, 10:57

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

15/06/2022, 10:42

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 10:41

Expedição de Outros documentos.

15/06/2022, 10:13

Expedição de Outros documentos.

15/06/2022, 10:13

Ato ordinatório praticado

15/06/2022, 10:13

Juntada de Petição de petição

13/06/2022, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante o cumprimento voluntário da condenação, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao valor depositado em juízo, atentando-se para informação de dados bancários para transferência, caso queria, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de arquivamento do feito. Com o cumprimento da diligencia acima determinada, defiro o pedido de liberação de alvará em nome da parte autora ou de seu patrono, já que possui procuração com poderes específicos para tal. Sem manifestaçõ

13/06/2022, 00:00
Documentos
Decisão
24/01/2019, 12:10
Sentença
22/04/2019, 08:22
Sentença
24/04/2019, 08:57
Ato Ordinatório
14/05/2019, 12:22
Ato Ordinatório
14/05/2019, 12:22
Acórdão
08/10/2021, 11:43
Despacho
01/04/2022, 10:11
Despacho
10/06/2022, 13:37
Despacho
10/06/2022, 14:15
Ato Ordinatório
15/06/2022, 10:13
Ato Ordinatório
15/06/2022, 10:13