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0000014-77.2001.8.14.0100

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.988,22
Orgao julgador
Vara Única de Aurora do Pará
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
UNIAO FEDERAL
Terceiro
MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA
Reu
MADEIREIRA FLOR DA MATA IND E COM LTDA
CNPJ 83.***.***.0001-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

13/06/2022, 13:19

Publicado Decisão em 18/05/2022.

19/05/2022, 03:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 03:47

Juntada de Petição de petição

17/05/2022, 17:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên

17/05/2022, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

16/05/2022, 17:04

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 17:04

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên

16/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên

16/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên

16/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên

16/05/2022, 00:00

Conclusos para decisão

10/05/2022, 09:34

Conclusos para decisão

10/05/2022, 09:33

Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:26
Documentos
Despacho
01/04/2022, 10:15
Decisão
16/05/2022, 17:04