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0000014-77.2001.8.14.0100
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.988,22
Orgao julgador
Vara Única de Aurora do Pará
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
UNIAO FEDERAL
MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA
MADEIREIRA FLOR DA MATA IND E COM LTDA
CNPJ 83.***.***.0001-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
13/06/2022, 13:19Publicado Decisão em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 03:47Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 17:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên
17/05/2022, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2022, 17:04Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 17:04Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên
16/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên
16/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên
16/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MADEIREIRA FLOR DA MATA IND. E COM. LTDA DECISÃO 1. Considerando o valor da dívida executada, bem como o teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002 c/c o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000014-77.2001.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente e, em consequên
16/05/2022, 00:00Conclusos para decisão
10/05/2022, 09:34Conclusos para decisão
10/05/2022, 09:33Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:26Documentos
Despacho
•01/04/2022, 10:15
Decisão
•16/05/2022, 17:04