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0823668-04.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 33.241,76
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSE CARLOS SANTANA DE SOUZA
CPF 468.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 10:54Transitado em Julgado em 10/05/2022
24/11/2022, 10:52Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 09:20Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:02Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTANA DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:02Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:27Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 11:34Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: JOSÉ CARLOS SANTANA DE SOUZA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. BANCO VOLKSWAGEN S/A e JOSÉ CARLOS SANTANA DE SOUZA, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de ID 55307886. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº 0823668-04.2022.8.14.0301
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:04Homologada a Transação
06/04/2022, 10:01Conclusos para julgamento
06/04/2022, 09:02Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 09:02Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:56Documentos
Decisão
•07/03/2022, 15:37
Decisão
•01/04/2022, 10:21
Sentença
•06/04/2022, 10:01
Sentença
•08/04/2022, 13:04