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0806671-62.2021.8.14.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
ROBERTO GOMES SILVA
ROBERTO GOMES SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 12:43Juntada de Outros documentos
10/03/2023, 12:43Juntada de Certidão
08/03/2023, 09:21Juntada de Certidão
06/03/2023, 10:51Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 13:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/08/2022 23:59.
10/09/2022, 03:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2022 23:59.
10/09/2022, 03:47Publicado Sentença em 16/08/2022.
17/08/2022, 03:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
17/08/2022, 03:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Preliminarmente, quanto à falta de interesse de agir, entendo que não se faz necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para que se ajuize demanda judicial. Rejeito a preliminar, portanto. Quanto à alegação de inépcia da inicial, entendo que o feito está apto para julgamento com os documentos que nele constam. Houve a juntada de comprovante de residência. Rejeito a preliminar, portanto. Não havendo ma
15/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 16:54Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 16:54Julgado procedente em parte do pedido
12/08/2022, 16:54Juntada de Outros documentos
28/04/2022, 16:43Documentos
Decisão
•16/12/2021, 09:15
Despacho
•05/04/2022, 11:58
Sentença
•12/08/2022, 16:54
Petição
•07/11/2022, 13:45