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0806671-62.2021.8.14.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
ROBERTO GOMES SILVA
Autor
ROBERTO GOMES SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 12:43

Juntada de Outros documentos

10/03/2023, 12:43

Juntada de Certidão

08/03/2023, 09:21

Juntada de Certidão

06/03/2023, 10:51

Juntada de Petição de petição

07/11/2022, 13:45

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/08/2022 23:59.

10/09/2022, 03:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2022 23:59.

10/09/2022, 03:47

Publicado Sentença em 16/08/2022.

17/08/2022, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022

17/08/2022, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Preliminarmente, quanto à falta de interesse de agir, entendo que não se faz necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para que se ajuize demanda judicial. Rejeito a preliminar, portanto. Quanto à alegação de inépcia da inicial, entendo que o feito está apto para julgamento com os documentos que nele constam. Houve a juntada de comprovante de residência. Rejeito a preliminar, portanto. Não havendo ma

15/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/08/2022, 16:54

Expedição de Outros documentos.

12/08/2022, 16:54

Julgado procedente em parte do pedido

12/08/2022, 16:54

Juntada de Outros documentos

28/04/2022, 16:43
Documentos
Decisão
16/12/2021, 09:15
Despacho
05/04/2022, 11:58
Sentença
12/08/2022, 16:54
Petição
07/11/2022, 13:45