Voltar para busca
0806254-10.2019.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARCELO MATOS SILVA
CPF 027.***.***-48
MARCOS OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCELO MATOS SILVA em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 03:31Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Marcelo Matos Silva Requerido: Marcos Felipe Serra da Silva PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0806254-10.2019.8.14.0006) Vistos, etc., Dispenso o relatório, c
04/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 13:22Transitado em Julgado em 01/04/2022
01/04/2022, 13:21Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:20Homologada a Transação
01/04/2022, 10:25Juntada de identificação de ar
01/12/2021, 08:06Decorrido prazo de MARCELO MATOS SILVA em 29/11/2021 23:59.
01/12/2021, 08:06Conclusos para decisão
24/11/2021, 12:29Juntada de Petição de certidão
24/11/2021, 12:24Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/11/2021, 13:32Juntada de
17/02/2020, 11:52Juntada de certidão
07/01/2020, 10:53Documentos
Sentença
•01/04/2022, 10:25
Sentença
•01/04/2022, 13:20