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0806254-10.2019.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARCELO MATOS SILVA
CPF 027.***.***-48
Autor
MARCOS OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARCELO MATOS SILVA em 06/04/2022 23:59.

10/04/2022, 03:31

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 02:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Marcelo Matos Silva Requerido: Marcos Felipe Serra da Silva PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0806254-10.2019.8.14.0006) Vistos, etc., Dispenso o relatório, c

04/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/04/2022, 13:22

Transitado em Julgado em 01/04/2022

01/04/2022, 13:21

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:20

Homologada a Transação

01/04/2022, 10:25

Juntada de identificação de ar

01/12/2021, 08:06

Decorrido prazo de MARCELO MATOS SILVA em 29/11/2021 23:59.

01/12/2021, 08:06

Conclusos para decisão

24/11/2021, 12:29

Juntada de Petição de certidão

24/11/2021, 12:24

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/11/2021, 13:32

Juntada de

17/02/2020, 11:52

Juntada de certidão

07/01/2020, 10:53
Documentos
Sentença
01/04/2022, 10:25
Sentença
01/04/2022, 13:20