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0095675-71.2015.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2015
Valor da Causa
R$ 1.113.128,58
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SUPERMERCADO DA FAMILIA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO DAYWE FREIRE ZAMORIM
OAB/PA 11991Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2022, 13:27

Expedição de Certidão.

16/08/2022, 13:26

Decorrido prazo de SUPERMERCADO DA FAMILIA em 23/06/2022 23:59.

27/06/2022, 04:24

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 04:12

Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.

31/05/2022, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022

31/05/2022, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO APELANTE: SUPERMERCADO DA FAMILIA APELADO: ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADACAO E INFORMACOES FAZENDARIAS – DAIF – VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NO PARA, ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso XXII, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em face do RETORNO de autos da Instância Superio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL SECRETARIA PROCESSO Nº:0095675-71.2015.8.14.0301

30/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/05/2022, 10:17

Expedição de Outros documentos.

27/05/2022, 10:17

Ato ordinatório praticado

27/05/2022, 10:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/05/2022, 10:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0095675-71.2015.8.14.0301 -31 Órgão julgador: Primeira Turma de Direito Público Classe: Remessa Necessária Sentenciante: 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital Sentenciado: Estado do Pará Sentenciado: Supermercado da Família Ltda Procuradora de Justiça: Maria da Conceição de Mattos Sousa Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. MULTA DE 210% DO VALOR SOBRE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CARÁTER

05/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/11/2021, 08:41

Expedição de Certidão.

28/10/2021, 10:10

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2021 23:59.

17/08/2021, 00:51
Documentos
Despacho
25/02/2016, 12:48
Despacho
25/02/2016, 13:18
Petição
25/04/2016, 13:55
Decisão do 2º Grau
06/03/2018, 07:53
Despacho
02/09/2019, 09:50
Despacho
24/09/2019, 10:06
Sentença
02/07/2021, 10:16
Sentença
02/07/2021, 14:16
Despacho
30/11/2021, 08:59
Sentença
03/04/2022, 11:17
Sentença
04/04/2022, 05:36
Ato Ordinatório
27/05/2022, 10:10
Ato Ordinatório
27/05/2022, 10:17