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0001080-45.2010.8.14.0046
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Rondon do Pará
Processos relacionados
Partes do Processo
TIAGO BIZARRIAS DE ANDRADE
CPF 837.***.***-34
RUBEM ARAUJO LOPES
JOEL SOUZA OLIVEIRA
SERGIO MOREIRA FIGUEIREDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 13:40Transitado em Julgado em 11/05/2023
05/08/2024, 13:39Juntada de Petição de petição
27/07/2024, 12:16Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 09:17Extinta a Punibilidade por morte do agente
25/07/2024, 09:17Arquivamento
25/07/2024, 09:17Conclusos para julgamento
18/07/2024, 15:20Cancelada a movimentação processual
18/07/2024, 15:20Expedição de Certidão.
16/07/2024, 12:50Julgado procedente o pedido
28/04/2024, 11:19Cancelada a movimentação processual
24/01/2024, 15:59Conclusos para julgamento
24/01/2024, 15:59Juntada de petição inicial
16/05/2023, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: TIAGO BIZARRIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE: LÉA CRISTINA B. DE SIQUEIRA DE V. SERRA (DEFENSORA PÚBLICA) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DESPACHO PROCESSO N.º: 0001080-45.2010.8.14.0046 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (ID. N.º 9.417.084), interposto por Tiago Bizarrias de Andrade, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de inadmissão
27/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°,
17/05/2022, 00:00Documentos
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