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0000778-34.2006.8.14.0053
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ANETTY ROSA DE JESUS
CPF 898.***.***-20
ANDREIA ROSA DE JESUS
CPF 917.***.***-68
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2022, 12:24Transitado em Julgado em 04/05/2022
11/10/2022, 12:23Ato ordinatório praticado
23/08/2022, 11:01Decorrido prazo de ANETTY ROSA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:27Decorrido prazo de ANDREIA ROSA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:27Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:27Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerentes: ANDREIA ROSA DE JESUS / ANETTY ROSA DE JESUS Inventariado: ANTONIO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000778-34.2006.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de inventário, proposta por ANDREIA ROSA DE JESUS e ANETTY ROSA DE JESUS, devidamente qualificadas nos autos, em face do de cujus Antonio Vieira da Silva. Decisão de pág. 5, Id. 47456840, determinou a intimação da
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 09:55Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 09:55Conclusos para julgamento
29/03/2022, 11:02Juntada de Certidão
29/03/2022, 10:55Juntada de Certidão
29/03/2022, 10:54Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 10:44Documentos
Sentença
•04/04/2022, 09:55
Ato Ordinatório
•23/08/2022, 11:01