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0000778-34.2006.8.14.0053

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ANETTY ROSA DE JESUS
CPF 898.***.***-20
Autor
ANDREIA ROSA DE JESUS
CPF 917.***.***-68
Autor
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2022, 12:24

Transitado em Julgado em 04/05/2022

11/10/2022, 12:23

Ato ordinatório praticado

23/08/2022, 11:01

Decorrido prazo de ANETTY ROSA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:27

Decorrido prazo de ANDREIA ROSA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:27

Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:27

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerentes: ANDREIA ROSA DE JESUS / ANETTY ROSA DE JESUS Inventariado: ANTONIO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000778-34.2006.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de inventário, proposta por ANDREIA ROSA DE JESUS e ANETTY ROSA DE JESUS, devidamente qualificadas nos autos, em face do de cujus Antonio Vieira da Silva. Decisão de pág. 5, Id. 47456840, determinou a intimação da

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 09:55

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 09:55

Conclusos para julgamento

29/03/2022, 11:02

Juntada de Certidão

29/03/2022, 10:55

Juntada de Certidão

29/03/2022, 10:54

Cancelada a movimentação processual

29/03/2022, 10:44
Documentos
Sentença
04/04/2022, 09:55
Ato Ordinatório
23/08/2022, 11:01