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0002235-40.2012.8.14.0943

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2012
Valor da Causa
R$ 6.412,54
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ANDERSON CLEYTION CORREA DOS SANTOS
Autor
BETELGEUSE CEPHEI
CPF 687.***.***-53
Autor
INPAR PROJETO SPE 40 LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELIETE DE SOUZA COLARES
OAB/PA 3847Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 13:59

Transitado em Julgado em 18/07/2023

10/08/2023, 13:59

Decorrido prazo de INPAR PROJETO SPE 40 LTDA em 18/07/2023 23:59.

23/07/2023, 15:48

Decorrido prazo de ANDERSON CLEYTION CORREA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.

23/07/2023, 14:52

Decorrido prazo de ANDERSON CLEYTION CORREA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.

18/07/2023, 18:02

Decorrido prazo de ANDERSON CLEYTION CORREA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.

14/07/2023, 12:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023

05/07/2023, 00:08

Publicado Sentença em 04/07/2023.

05/07/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0002235-40.2012.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 95482368). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DESTA

03/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/06/2023, 23:19

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

30/06/2023, 23:19

Conclusos para julgamento

23/06/2023, 13:52

Juntada de Certidão

23/06/2023, 13:49

Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.

06/05/2023, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023

06/05/2023, 01:29
Documentos
Sentença
27/11/2012, 11:29
Decisão
27/07/2015, 11:50
Petição
11/10/2016, 15:55
Petição
16/05/2017, 16:24
Petição
16/05/2017, 16:24
Petição
16/05/2017, 16:24
Petição
29/04/2018, 13:40
Despacho
30/03/2022, 11:31
Despacho
04/04/2022, 10:08
Despacho
20/03/2023, 11:51
Decisão
11/04/2023, 12:19
Ato Ordinatório
03/05/2023, 09:14
Ato Ordinatório
03/05/2023, 09:23
Sentença
30/06/2023, 23:19