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0831982-36.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 51.341,84
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CLAUDIO RENATO MARTINS AZEVEDO
CPF 691.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 19/09/2022.
20/09/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
17/09/2022, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: CLAUDIO RENATO MARTINS AZEVEDO SENTENÇA I – Relatório Processo nº: 0831982-36.2022.8.14.0301 Vistos etc. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CLAUDIO RENATO MARTINS AZEVEDO, igualmente qualificado. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 62581966). Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. II - Fundamentação Sobre a desistência,
16/09/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
15/09/2022, 12:28Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 12:28Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 12:28Conclusos para julgamento
23/08/2022, 12:47Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:37Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 11:32Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 04:15Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 12:33Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 14:17Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: C. R. M. A. Nome: C. R. M. A. Endereço: desconhecido R. H. 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831982-36.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão, com base no decreto-lei n° 911/69. Relativamente a tais ações, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu a respeito do título que as embasa: ‘‘RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃ
05/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•04/04/2022, 10:16
Sentença
•15/09/2022, 12:28