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0040810-40.2011.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2011
Valor da Causa
R$ 2.848,83
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0833298-16.2024.8.14.0301
15/04/2024, 12:52Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 09:59Transitado em Julgado em 27/09/2023
09/04/2024, 09:58Expedição de Certidão.
09/04/2024, 09:57Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
09/04/2024, 09:57Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 09:54Decorrido prazo de VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS em 08/06/2022 23:59.
01/09/2023, 09:54Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 11:41Expedição de Carta.
10/05/2022, 11:41Decorrido prazo de VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:32Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 15:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:34Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0040810-40.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:19Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:35