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0024273-71.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2008
Valor da Causa
R$ 2.945,84
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
JOSE DAS GRACAS OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 13:18Transitado em Julgado em 20/05/2022
23/05/2022, 13:18Decorrido prazo de JOSE DAS GRACAS OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:41Decorrido prazo de JOSE DAS GRACAS OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:20Decorrido prazo de JOSE DAS GRACAS OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:20Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:26Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:25Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:21Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:28Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 01:34Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0024273-71.2008.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:47