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0003990-45.2014.8.14.0033
Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2014
Valor da Causa
R$ 357,57
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
EDSON BRABO DA COSTA
CPF 625.***.***-72
ANDRELINO PEREIRA CORREA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDSON BRABO DA COSTA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de ANDRELINO PEREIRA CORREA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 19:08Transitado em Julgado em 05/04/2022
05/04/2022, 19:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, apesar de devidamente intimado a se manifestar nos autos conforme certidão de ID. 41573931, o exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID. 50262204. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia d
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:03Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2021, 16:50Juntada de Petição de certidão
16/11/2021, 16:50Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:39Expedição de Mandado.
09/08/2021, 19:03Documentos
Despacho
•23/09/2014, 16:48
Despacho
•30/06/2021, 12:30
Sentença
•04/04/2022, 12:56