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0804226-82.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 75.236,10
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
HELENA MARIA DE CASTRO TRINDADE
CPF 044.***.***-20
IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 10314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/05/2022, 14:05Decorrido prazo de HELENA MARIA DE CASTRO TRINDADE em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2022, 00:06Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0804226-82.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 8839069 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segu
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:03Declarada incompetência
11/04/2022, 14:58Conclusos para decisão
11/04/2022, 10:11Cancelada a movimentação processual
11/04/2022, 10:11Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 10:43Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0804226-82.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000. Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Considerando a prevenção do Excelentíssimo
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 13:29Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
04/04/2022, 07:40Documentos
Petição
•28/03/2022, 15:06
Documento de Comprovação
•28/03/2022, 15:06
Decisão
•30/03/2022, 13:02
Decisão
•31/03/2022, 10:07
Decisão
•02/04/2022, 12:25
Decisão
•04/04/2022, 13:29
Decisão
•11/04/2022, 14:58
Decisão
•11/04/2022, 15:03