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0802378-44.2020.8.14.0028

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2020
Valor da Causa
R$ 376,59
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP
CNPJ 12.***.***.0001-74
Autor
EDIANA ARAGAO DIAS
CPF 689.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 10:49

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:59

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:30

Arquivado Definitivamente

05/04/2022, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de execução. O processo tramita nesta fase, sem localização de bens para pagamento. Intimada a exequente nada manifestou, o que configura abandono do feito. Em situações tais, o art. 485, III do CPC c/c o §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o processo seja extinto, sem resolução do mérito. É a hipótese vertente, valendo destacar que o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95 dispensa a formalidade da prévia

05/04/2022, 00:00

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

04/04/2022, 13:34

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:34

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:34

Cancelada a movimentação processual

04/04/2022, 10:34

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 10:34

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.

07/12/2021, 03:21

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.

04/12/2021, 03:57

Publicado Decisão em 16/11/2021.

16/11/2021, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021

13/11/2021, 00:30
Documentos
Despacho
17/07/2020, 15:41
Decisão
21/06/2021, 15:39
Decisão
09/09/2021, 14:19
Decisão
11/11/2021, 14:54
Sentença
04/04/2022, 13:34