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0005542-82.2014.8.14.0053
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2014
Valor da Causa
R$ 13.156,14
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
IBAMA
IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 04:28Decorrido prazo de IBAMA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 12:38Publicado Decisão em 22/10/2025.
24/10/2025, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 02:02Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 11:09Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 11:09Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/09/2025, 17:30Conclusos para decisão
30/09/2025, 14:37Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/09/2025, 14:37Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 11:24Decorrido prazo de DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:12Juntada de Petição de Petição
18/04/2022, 23:32Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0005542-82.2014.8.14.0053 Decisão 1. Considerando que o devedor não foi localizado e/ou não foram encontrados seus bens, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, a contar da data da decisão, conforme art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2. Decorrido o período de suspensão e não sendo encontrado bens do executado, os autos serão arquivados, momento em que terá início a contagem
05/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•01/02/2022, 09:32
Decisão
•04/04/2022, 14:20
Decisão
•30/09/2025, 17:30
Decisão
•20/10/2025, 11:09