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0005542-82.2014.8.14.0053

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2014
Valor da Causa
R$ 13.156,14
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
IBAMA
Autor
IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Autor
DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 04:28

Decorrido prazo de IBAMA em 13/11/2025 23:59.

14/11/2025, 12:38

Publicado Decisão em 22/10/2025.

24/10/2025, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025

24/10/2025, 02:02

Expedição de Outros documentos.

20/10/2025, 11:09

Expedição de Outros documentos.

20/10/2025, 11:09

Processo Suspenso por Execução Frustrada

30/09/2025, 17:30

Conclusos para decisão

30/09/2025, 14:37

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

30/09/2025, 14:37

Juntada de Petição de petição

17/07/2025, 11:24

Decorrido prazo de DRAGAO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ME DRAGAO MADEIRAS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:12

Juntada de Petição de Petição

18/04/2022, 23:32

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0005542-82.2014.8.14.0053 Decisão 1. Considerando que o devedor não foi localizado e/ou não foram encontrados seus bens, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, a contar da data da decisão, conforme art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2. Decorrido o período de suspensão e não sendo encontrado bens do executado, os autos serão arquivados, momento em que terá início a contagem

05/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
01/02/2022, 09:32
Decisão
04/04/2022, 14:20
Decisão
30/09/2025, 17:30
Decisão
20/10/2025, 11:09