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0004257-13.2019.8.14.0107
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2019
Valor da Causa
R$ 21.950,57
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
DJALMA PINHEIRO
CPF 657.***.***-20
BANCO CETELEM S.A
Advogados / Representantes
THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES
OAB/MA 10288•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/PA 24532•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/09/2025, 09:23Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 10:47Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:03Expedição de Certidão.
06/05/2022, 12:09Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 22:22Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004257-13.2019.8.14.0107. Autor: DJALMA PINHEIRO Réu: BANCO CETELEM S.A SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Dom Eliseu Vara Única de Dom Eliseu Vistos etc. Tratam os autos de Ação promovida por DJALMA PINHEIRO face de BANCO CETELEM S.A., partes devidamente qualificadas na peça inicial. As partes requerem a homologação por sentença de acordo firmado e juntado ao presente processo (ID 35164139). O requerido juntou comprovante de pagamento do referido acordo (ID. 385
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 22:33Homologada a Transação
08/02/2022, 15:52Conclusos para julgamento
01/02/2022, 13:24Cancelada a movimentação processual
01/02/2022, 13:23Cancelada a movimentação processual
24/01/2022, 12:00Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 18:16Juntada de Petição de petição
21/10/2021, 14:23Documentos
Documento de Migração
•11/05/2021, 14:02
Ato Ordinatório
•12/05/2021, 17:52
Ato Ordinatório
•13/05/2021, 08:00
Ato Ordinatório
•30/06/2021, 09:04
Ato Ordinatório
•01/07/2021, 11:18
Sentença
•08/02/2022, 15:52