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0804240-85.2021.8.14.0005
Procedimento Comum CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
VANIA LUCIA CORREA
CPF 231.***.***-91
DIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS LORASCHI
Advogados / Representantes
PEDRO BENTES PINHEIRO NETO
OAB/PA 12816•Representa: ATIVO
JOSE ISAAC PACHECO FIMA
OAB/PA 4319•Representa: ATIVO
JULIANO HENRIQUE NEGRAO GRANATO
OAB/SP 157882•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 14:06Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 15:35Juntada de Ofício
14/12/2022, 13:30Transitado em Julgado em 27/09/2022
14/12/2022, 12:21Juntada de Ofício
14/12/2022, 12:18Decorrido prazo de DIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS LORASCHI em 12/09/2022 23:59.
01/10/2022, 02:23Decorrido prazo de DIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS LORASCHI em 26/09/2022 23:59.
29/09/2022, 06:11Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 16:20Juntada de Ofício
22/09/2022, 14:26Juntada de Ofício
20/09/2022, 14:14Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:19Publicado Sentença em 02/09/2022.
02/09/2022, 06:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 06:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VANIA LUCIA CORREA REU: DIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS LORASCHI SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804240-85.2021.8.14.0005 Vistos. A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada. As partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo. Suficientemente relatados. Decido. O artigo 840 do Código Civ
01/09/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 17:28Documentos
Decisão
•20/09/2021, 00:42
Decisão
•20/09/2021, 08:27
Decisão
•31/03/2022, 16:48
Despacho
•17/05/2022, 15:21
Despacho
•27/05/2022, 14:52
Decisão
•09/06/2022, 00:38
Sentença
•30/08/2022, 01:06
Sentença
•31/08/2022, 11:34