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0069543-45.2013.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2014
Valor da Causa
R$ 1.487,10
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
MARCIA PANTOJA DOS SANTOS
Terceiro
MARCIA PANTOJA DOS SANTOS
CPF 617.***.***-00
Reu
MARCIA PANTOJA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 11:45

Transitado em Julgado em 14/05/2022

22/07/2022, 11:44

Decorrido prazo de MARCIA PANTOJA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:42

Decorrido prazo de MARCIA PANTOJA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:45

Juntada de Petição de termo de ciência

02/05/2022, 19:07

Juntada de identificação de ar

28/04/2022, 06:07

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0069543-45.2013.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARCIA PANTOJA DOS SANTOS, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), com o fito de exigir o adimplemento de crédito tributário identificado nos autos. Em petição de ID 50949636, o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:12

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:12

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

05/04/2022, 10:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/04/2022, 10:48

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 10:19

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 10:19
Documentos
Documento de Migração
02/09/2020, 11:45
Despacho
20/10/2021, 12:39
Sentença
04/04/2022, 10:48
Sentença
05/04/2022, 10:12