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0088367-52.2013.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2014
Valor da Causa
R$ 1.280,36
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/12/2024, 12:24Apensado ao processo 0893941-37.2024.8.14.0301
08/11/2024, 11:26Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 11:07Transitado em Julgado em 11/05/2022
22/07/2022, 11:06Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:26Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:45Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:07Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:08Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0088367-52.2013.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), com o fito de exigir o adimplemento de crédito tributário identificado nos autos. Em petição de ID 50940546, o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III d
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:13Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:13Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2022, 10:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2022, 10:48Documentos
Documento de Migração
•02/09/2020, 12:00
Despacho
•20/10/2021, 12:39
Sentença
•04/04/2022, 10:48
Sentença
•05/04/2022, 10:13