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0800402-13.2021.8.14.0013
Procedimento de Cumprimento de Sentença/DecisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.041,23
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
VINICIUS ASSUNCAO DE SOUSA
CPF 044.***.***-27
RICARDO ASSUNCAO DE SOUSA
CPF 022.***.***-26
JOSE REGINALDO ALVES DE SOUSA
CPF 623.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 14:35Expedição de Certidão.
30/06/2022, 14:35Decorrido prazo de JOSE REGINALDO ALVES DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:57Decorrido prazo de JOSE REGINALDO ALVES DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:42Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 09:12Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 09:12Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: MARIA CRISTINA DA ROCHA ASSUNÇÃO. Executado: JOSÉ REGINALDO ALVES DE SOUSA. Considerando o tempo transcorrido do acordo proposto pelo executado e aceito pela exequente (ID. 26389436), sem a manifestação da exequente informando qualquer inadimplemento, presume-se a quitação da divida. Assim, extingo o feito nos termos do art. 924, II e art. 925 d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n° 0800402-13.2021.8.14.0013
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:24Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/03/2022, 12:58Conclusos para julgamento
28/03/2022, 11:42Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 11:42Decorrido prazo de JOSE REGINALDO ALVES DE SOUSA em 10/06/2021 23:59.
11/06/2021, 00:16Documentos
Despacho
•22/04/2021, 09:12
Sentença
•29/03/2022, 12:58
Sentença
•05/04/2022, 10:24