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0005815-79.2003.8.14.0301

Procedimento Comum CívelSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital
Partes do Processo
RAIMUNDO SALVADOR BATISTA DOS SANTOS
Autor
PEDRO PAULO MENEZES GUIMARAES
Autor
PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA
Autor
PEDRO ARAUJO COELHO
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
Autor
Advogados / Representantes
ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ
OAB/PA 17842Representa: ATIVO
CLEBIA DE SOUSA COSTA
OAB/PA 13915Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 14:22

Expedição de Certidão.

20/06/2022, 14:22

Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/05/2022 23:59.

24/05/2022, 04:14

Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:43

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0005815-79.2003.8.14.0301 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará – SINDPOL/PA em face do Estado do Pará, partes qualificadas. Pediu o autor, com êxito, fosse reconhecido aos servidores substituídos o direito à percepção cumulada das parcelas “adicional de tempo integral” e “dedicação exclusiva”,

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:37

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:37

Extinto o processo por desistência

30/03/2022, 13:09

Conclusos para julgamento

30/03/2022, 09:34

Cancelada a movimentação processual

30/03/2022, 09:34

Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/09/2021 23:59.

28/09/2021, 03:26

Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO BRITO DOS SANTOS E OUTROS em 27/09/2021 23:59.

28/09/2021, 03:26

Juntada de Petição de petição

22/09/2021, 17:07
Documentos
Documento de Migração
20/04/2021, 10:48
Documento de Migração
20/04/2021, 10:48
Documento de Migração
20/04/2021, 10:48
Documento de Migração
20/04/2021, 10:48
Ato Ordinatório
09/09/2021, 09:10
Ato Ordinatório
09/09/2021, 09:11
Documento de Comprovação
22/09/2021, 17:07
Sentença
30/03/2022, 13:09
Sentença
05/04/2022, 10:37