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0834625-64.2022.8.14.0301
Alvará Judicial - Lei 6858/80Assunção de DívidaTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 23.215,21
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA
CPF 334.***.***-00
Advogados / Representantes
VANILSON FERREIRA HESKETH
OAB/PA 1180•Representa: ATIVO
MARIA AVELINA IMBIRIBA HESKETH
OAB/PA 1108•Representa: ATIVO
MARIA VITORIA REIS HESKETH
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 11:33Expedição de Certidão.
09/05/2022, 11:11Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:20Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:11Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0834625-64.2022.814.0301 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95. Conclusos os autos, verifica-se que se trata de ação de Alvará Judicial para levantamento de valores existentes na conta corrente deixado pelo falecido. Em se tratando de pedido de expedição de alvará judicial em decorrência do falecimento do titular da conta, inexiste lide a ser solucionada. Cuida-se, na verdade, de medida de jurisdição voluntária com vistas à mera autorização judicial pa
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 11:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 11:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/04/2022, 15:00Conclusos para julgamento
04/04/2022, 13:17Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 13:17Expedição de Certidão.
01/04/2022, 14:07Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:26Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2022, 10:37Documentos
Decisão
•01/04/2022, 10:37
Sentença
•04/04/2022, 15:00
Sentença
•05/04/2022, 11:00