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0819374-31.2021.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DIEGO GUILHERME DOS REIS
CPF 014.***.***-77
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 13:08

Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 13:08

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:07

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:07

Arquivado Definitivamente

13/04/2022, 11:58

Ato ordinatório praticado

13/04/2022, 11:58

Publicado Decisão em 08/04/2022.

08/04/2022, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 01:47

Juntada de Petição de Sob sigilo

07/04/2022, 08:52

Publicado Decisão em 07/04/2022.

07/04/2022, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº:0819374-31.2021.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiva

07/04/2022, 00:00

Determinado o Arquivamento

06/04/2022, 12:27

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 12:27

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 12:27
Documentos
Decisão
31/03/2022, 13:33
Decisão
05/04/2022, 11:08
Decisão
06/04/2022, 12:27
Ato Ordinatório
13/04/2022, 11:58