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0801054-08.2022.8.14.0009

Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 44.578,88
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Partes do Processo
ANA MARIA ALVES CUITE
CPF 223.***.***-04
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA
OAB/PA 19517Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 10:30

Transitado em Julgado em 01/12/2023

01/12/2023, 10:30

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior

04/07/2022, 12:29

Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES CUITE em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:24

Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES CUITE em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:33

Publicado Decisão em 13/05/2022.

13/05/2022, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA MARIA ALVES CUITE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO/ PISO SALARIAL Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença requerido por ANA MARIA ALVES CUITE em face do ESTADO DO PARÁ, alegando que em 24/08/2016, o Tribunal Pleno julgou o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores d

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:45

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:45

Declarada incompetência

29/04/2022, 10:07

Conclusos para decisão

06/04/2022, 08:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0801054-08.2022.8.14.0009 DECISÃO Vistos, etc; 1. Considerando que os contracheques anexados à presente e o artigo 76 do Código Civil e o artigo 52, parágrafo único do CPC, DECLINO à COMPETÊNCIA para juízo da Comarca da Capital. 2. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. 3. Cumpra-se. Br

06/04/2022, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

05/04/2022, 11:15
Documentos
Documento de Comprovação
04/04/2022, 23:30
Documento de Comprovação
04/04/2022, 23:30
Decisão
05/04/2022, 11:08
Decisão
29/04/2022, 10:07
Decisão
11/05/2022, 09:45